Medicina de Urgência
O crescimento da demanda por atendimentos de urgência e emêrgencia vem sobrecarregando os serviços de emêrgencias em hospitais e postos de saúde, devido ao aumento nos casos de coronavírus em todo Brasil.
A Medicina de Urgência e Emergencia é uma especialidade médica e o Médico Emergencista é formado com experiência técnica e cientifica assistencial generalista, com capacidades plenas de promover o melhor cuidado para pacientes de alta a baixa complexidade com caráter agudo.
O evento inesperado de risco de morte acontece a qualquer hora, seja em pessoas sabidamente doentes ou hígidas previamente. Resta a estas pessoas a única alternativa, correr para um serviço de emergência mais próximo por muitas vezes aguardar horas e horas e entregar-se ao primeiro médico, lançando sua sorte, onde deveria haver um especialista da área, com formação específica, experiente, com decisões rápidas e precisas para o sucesso do atendimento, lamentavelmente, muitas das vezes, ali está um médico jovem, em início de carreira, sem residência médica ou não concluída, despreparado e sem experiência ou médicos de outras áreas, sem nenhum espírito de emergencista e, da mesma forma, sem nenhum ou mínimo treinamento.
Devido ao atendimento precário oferecido pela rede básica de saúde, nos seus postos, há milhares de atendimentos de baixa complexidade nos serviços de emergências dos hospitais, sobrecarregando-os. O grande problema é quando se trata de situações de média ou alta complexidade.
Estamos vivendo um período difícil com relação à pandemia causada pelo coronavírus. Vários setores tiveram que parar na tentativa de diminuir a transmissão do vírus. Algumas ações foram tomadas para que as pessoas fiquem em casa e assim evitar o contágio.
O Ministério da Saúde por meio de uma portaria Nº 467, de 20 de março de 2020, de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,autorizou a prática da Telemedicina no Brasil, essa portaria será temporária e excepcional nesse momento de emergência decorrente à epidemia de COVID-19. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas expostas ao coronavírus.
Segundo a portaria as ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.
O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.
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